Novas funções atribuídas ao administrador
O administrador assume a liderança na vida do condomínio, o que implica planeamento, organização e habilidade para o relacionamento humano. Além disso, o administrador é o órgão executivo e representativo do condomínio, sendo o período do exercício das suas funções, salvo disposição em contrário, de 12 meses – período este que é renovável, devendo o administrador manter-se em funções até ser eleito ou nomeado o seu sucessor.