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A administração das contas de um condomínio não é muito diferente da que se faz a título pessoal, ou até mesmo empresarial. Em qualquer destes casos, o mais importante é manter a disciplina e ter objetivos bem claros (definidos em assembleia), para que se faça um bom uso do dinheiro.

Antes de decidir por uma administração própria, é aconselhável ter em conta as características do condomínio e avaliar bem os prós e contras dessa decisão.

Depois do pico pandémico por que passámos com a COVID-19, podemos fazer uma breve análise e perguntar: o que mudou, afinal, nas vidas dos condóminos? E que mudanças aos hábitos diários vieram para ficar?

A tomada de decisões no condomínio carece de discussão e aprovação da assembleia de condóminos. Tal aprovação deve respeitar o número de votos legalmente exigido para cada assunto. Sempre a lei não indicar um quórum (número de votos) específico, vigora a regra geral que é a maioria do total do capital investido.

A compra e a venda de frações autónomas passaram a exigir que o novo adquirente seja informado por escrito, de forma clara e inequívoca, de todos os encargos financeiros atribuídos à fração transacionada.

Sendo os condóminos comproprietários das partes comuns, os rendimentos que as mesmas produzam são igualmente propriedade de todos eles na proporção que legalmente lhes couber.

A quadra natalícia é uma das épocas mais importantes e aguardadas! Nesta altura do ano, as decorações de Natal começam a surgir um pouco por todo o lado e os condomínios não são exceção. No entanto, se pretendes enfeitar o teu condomínio, tens que estar atent@ à utilização de alguns artigos e acessórios de Natal para que não surjam problemas.

Imagina que, após um longo dia de trabalho, chega finalmente a hora de ir dormir. Deitas-te confortavelmente na cama, mas não consegues adormecer com o barulho da máquina de lavar roupa, da televisão, da música e do arrastar de objetos que vem da casa do vizinho de cima.

Se vais comprar casa, lembra-te que deves consultar alguns documentos referentes ao imóvel, de modo a aferir que o mesmo reúne todas as condições para evitar surpresas menos agradáveis após a Escritura.

As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.

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