Se vais comprar casa, não te deixes enganar
Se vais comprar casa, lembra-te que deves consultar alguns documentos referentes ao imóvel, de modo a aferir que o mesmo reúne todas as condições para evitar surpresas menos agradáveis após a Escritura.
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Se vais comprar casa, lembra-te que deves consultar alguns documentos referentes ao imóvel, de modo a aferir que o mesmo reúne todas as condições para evitar surpresas menos agradáveis após a Escritura.
As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.
Quando, no inverno, 80% das chamadas de socorro referentes a incêndio recebidas pelos bombeiros correspondem a incêndios ocorridos em chaminés, há que pensar seriamente na prevenção deste tipo de sinistros.
Imagina que, após um longo dia de trabalho, chega finalmente a hora de ires dormir. Deitas-te confortavelmente na cama, mas não consegues adormecer com o barulho que vem da casa do vizinho de cima - pode ser uma máquina de lavar roupa, a televisão, música ou o arrastar de objetos (ou algo ainda pior).
Os sótãos ou vãos dos telhados presumem-se comuns, desde que não estejam afetos ao uso exclusivo de um dos condóminos. E, para que tal seja possível, é necessário que esse direito conste no título constitutivo da propriedade horizontal.
A propriedade horizontal é um conceito jurídico, nada impedindo que o seu objeto abranja, também, os conjuntos imobiliários – sendo que, por conjuntos imobiliários pode entender-se um grupo de edifícios idênticos, contíguos ou ligados por uma base comum, que tendem a funcionar como uma unidade.
É proibida a prática de atividades ruidosas temporárias na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas.
O título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo por parte de todos os condóminos.
Todos os condomínios estão obrigados a constituir e manter o fundo comum de reserva para garantir o pagamento das obras de conservação do edifício. O fundo comum de reserva deve ser considerado no orçamento anual do condomínio e resulta da contribuição dos condóminos com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.
As deliberações da assembleia de condóminos devem obrigatoriamente ser registadas em ata, estando a validade do referido documento sujeito ao cumprimento de um conjunto de formalidades legalmente impostas. No entanto, as alterações introduzidas pela nova lei (8|2022) especificam que a ata deve conter um resumo do que de essencial se tiver passado na assembleia, indicando, nomeadamente, a data e o local de realização, os nomes dos condóminos presentes e ausentes, os assuntos abordados, as decisões e as deliberações tomadas como resultado de cada votação e o facto de a ata ter sido lida e aprovada.