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O condomínio necessita obrigatoriamente de ter um administrador para fazer a gestão financeira e administrativa do edifício, zelar pelo bom estado e preservação do património, bem como promover a segurança, o bem-estar e a harmonia entre todos.

Se és proprietário de uma fração em regime de propriedade horizontal, lembra-te que deves ter e manter alguns documentos que, mais tarde ou mais cedo, serão necessários:

A lei prevê que qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal pode, a expensas do próprio, instalar pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos ou de tomadas elétricas que cumpram os requisitos técnicos definidos pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

Em sede de propriedade horizontal, a destruição do edifício está prevista e regulada no artigo 1428º do Código Civil, o qual distingue os procedimentos em função da extensão da destruição; total ou superior a três quartos do valor do edifício e inferior a três quartos.

O bom funcionamento do elevador depende, também, da sua correta utilização. Assim:

A Lei n.º 50|2018, de 16 de agosto, veio concretizar os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, atribuindo competências aos órgãos municipais para apreciar projetos e medidas e autoproteção.

A assembleia é o órgão colegial, composto por todos os condóminos, responsável pela administração das partes comuns - sendo ainda o órgão máximo do condomínio, no qual todos os condóminos têm o dever e o direito de participar.

Alguns condomínios possuem piscina comum. Para que a piscina seja sempre e apenas motivo de brincadeira e alegria, é preciso ter atenção redobrada às crianças, evitando a possibilidade de afogamento. As piscinas podem ter uma cobertura quando não são utilizadas, impedindo que as crianças caiam à água.

11 maio 2021
O vizinho ideal

• Respeita o direito ao descanso e tranquilidade dos vizinhos, não produzindo ruídos que incomodem os incomodem. • Não estende a roupa a pingar e dobra-a para que não tape a janela do vizinho de baixo.

Obras de inovação são as que trazem algo de novo ao edifício em benefício do condomínio, modificando as coisas ou partes comuns, como, por exemplo, a montagem de painéis solares, a instalação de um elevador ou a substituição da porta de entrada por outra mais segura.

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